STJ — 2436194
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58f4249a9520869337486292d506bc598fb053949c831acf7bdb2af8af81fa34
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENTIDADE TERCEIRA. INGRESSO NA LIDE. ASSISTÊNCIA
LITISCONSORCIAL E ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao
Agravo Interno.
2. O aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência
do STJ segundo a qual os serviços sociais autônomos não têm
legitimidade passiva em ações judiciais em que são partes o
contribuinte e o INSS/a União e nas quais se discutem a relação
jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto eles (os
serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica.
Ademais, o aresto não destoa do entendimento de que os serviços
sociais não têm interesse jurídico quanto à relação
jurídico-tributária da qual se origina a base de cálculo dos valores
repassados, sendo tal interesse, reflexo e meramente econômico.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.