O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Imposto de Renda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-10-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-01-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2012-05-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2023-01-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-05-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-07-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-08-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2025-08-22 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2025-08-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-11-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-11-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2026-01-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2026-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2026-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-03-09 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2012-01-16 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-05-11 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/130 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-01-23 trata do assunto oficial «Imposto de Renda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:19:48.417000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111017000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-10-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f53bab833747dca5a4ac3495c44ae8eb1747dd076c1cc50a3ccba1d9ce6a374
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-17 a 2026-03-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-09
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-03-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-04
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-16
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-01-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-01-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-18
- Mandado (TPU 106)
- 2025-11-14
- Mandado (TPU 985)
- 2025-11-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Imposto de Renda | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | Terceirização/Tomador de Serviços | Depósito/Diferenças | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Liberação/Entrega das Guias | Auxílio/Tíquete Alimentação | Verbas Rescisórias | Aplicabilidade | Judicial | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Custas / Emolumentos | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012653120115040029 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Imposto de Renda | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta | Terceirização/Tomador de Serviços | Depósito/Diferenças | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Liberação/Entrega das Guias | Auxílio/Tíquete Alimentação | Verbas Rescisórias | Aplicabilidade | Judicial | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Custas / Emolumentos | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f53bab833747dca5a4ac3495c44ae8eb1747dd076c1cc50a3ccba1d9ce6a374. SHA-256 do comentário:8755632d084bdbb73ac2261887c192fca0e7ec6c4ce602a796f87db4a08eac0e.