Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
78f1099a8a27f60e1f51c1d0ac692d6c05eebb183f6ad6626a1cf7e7348e03ee - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966 - Registro documental:
78f1099a8a27f60e1f51c1d0ac692d6c05eebb183f6ad6626a1cf7e7348e03ee - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
abb12099434f01952285d9123a46b947ba40eb99c4e28a9f5abb1cbb9dca8254 - Registro documental:
78f1099a8a27f60e1f51c1d0ac692d6c05eebb183f6ad6626a1cf7e7348e03ee - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 152 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-10-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-06-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2020-10-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2020-10-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2021-01-12 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2021-01-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2021-07-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-07-20 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2023-02-03 — Retificação de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-02-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2023-02-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-07-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-09-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-04-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-06-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-06-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-06-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-06-12 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-15 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-04-08 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T17:24:46.700639433Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111005000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 78f1099a8a27f60e1f51c1d0ac692d6c05eebb183f6ad6626a1cf7e7348e03ee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 152 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-05 a 2024-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-06-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-12
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-04-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-07-12
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 152. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00281733020118060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Repetição de indébito | Liminar | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 152 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
78f1099a8a27f60e1f51c1d0ac692d6c05eebb183f6ad6626a1cf7e7348e03ee. SHA-256 do comentário:fe21b4bbbbb490a2c21f7f0f6751897be20774e1c4e05147cd38fc8dfc98cb05.