O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Empregado Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2023-07-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-07-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-11-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-11-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-11-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-11-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-11-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2023-11-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-11-29 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-01-13 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-01-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-01-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-19 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-07-25 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-11-29 trata do assunto oficial «Depósito/Diferenças»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:59:17.281000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100319000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b8d786578241b6939f3fe0d478d3c567909ff6b3470ade0d921bcaa1850d0f34
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-19 a 2025-01-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-01-13
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-01-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-29
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15247)
- 2024-11-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-11-29
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-11-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-11-25
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-11-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Depósito/Diferenças | Empregado Público | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Despedida/Dispensa Imotivada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Cesta Básica | Multa do Artigo 467 da CLT | Liminar | Desconfiguração de Justa Causa
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006299220105020017 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Depósito/Diferenças | Empregado Público | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Despedida/Dispensa Imotivada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Cesta Básica | Multa do Artigo 467 da CLT | Liminar | Desconfiguração de Justa Causa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “17ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b8d786578241b6939f3fe0d478d3c567909ff6b3470ade0d921bcaa1850d0f34. SHA-256 do comentário:6bd6f545f15da35a8632cb506c8495499126e9583b649ee39c8d5478c443daa4.