O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 420 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-07 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2014-04-07 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347 - 2014-06-12 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/351 - 2015-03-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/361 - 2015-07-17 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/363 - 2023-05-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2023-06-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-08-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/406 - 2025-02-05 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/412 - 2025-12-01 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2025-12-01 — Petição; Impugnação ao cumprimento de sentença (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2025-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2025-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2025-12-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/307/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/307 - 2025-12-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2026-02-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2026-06-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-04-07 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/346 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-04-07 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/347 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-06-12 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/351
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T08:18:11.544000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100318060000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 906a8c494efbe5eb8b4325fe983bbf111e38ef0b049dc61e5ddc733fdb4bd9f1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 420 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-18 a 2026-06-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-28
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-02-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-16
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-15
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-02
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 420. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004917220105200002 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assédio Moral | Plano de Saúde | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 420 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
906a8c494efbe5eb8b4325fe983bbf111e38ef0b049dc61e5ddc733fdb4bd9f1. SHA-256 do comentário:1a12f9a157046379f5aba7dd0e8ad66ea383b8ca07b370d1d1e93ba21239e1a6.