O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Impostos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-03-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-05-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-05-24 — Mandado de injunção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-06-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-09-17 — Mandado de injunção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-12-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-03-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-05-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-12-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-12-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-15T00:09:52.465696823Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180329000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-03-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 699e0738a8eb0dfb07b6a8fbcd76c7ce7e1c5bf9692400c04c064d44ee4aa3aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-29 a 2019-12-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-12-02
- Documento (TPU 581)
- 2019-09-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-03-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-12-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-09-17
- Mandado de injunção (TPU 449)
- 2018-06-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-05-24
- Mandado de injunção (TPU 449)
- 2018-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-03-29
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00016675820188210057 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara - Lagoa Vermelha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
699e0738a8eb0dfb07b6a8fbcd76c7ce7e1c5bf9692400c04c064d44ee4aa3aa. SHA-256 do comentário:b6a7d1c16829b5d283e2916a4ec94464f1651b8498483d7fc7fb0e5ecd620ae8.