Cumprimento de sentença — Contratos de Consumo — TJCE 02016459720228060055

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANINDEGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a92b3d1f95a2bd7f3d495f98aa79d8905ff5959bb9898088d5250c7e1fd64641

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02016459720228060055 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Contratos de Consumo | Defeito, nulidade ou anulação | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANINDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a92b3d1f95a2bd7f3d495f98aa79d8905ff5959bb9898088d5250c7e1fd64641. SHA-256 do comentário: 75ed849fee31a54b62f27430e4dd5302cf16ed4e5af5bcc7405ef02eef054781.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
  • Registro documental: a92b3d1f95a2bd7f3d495f98aa79d8905ff5959bb9898088d5250c7e1fd64641
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6
  • Registro documental: a92b3d1f95a2bd7f3d495f98aa79d8905ff5959bb9898088d5250c7e1fd64641
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966
  • Registro documental: a92b3d1f95a2bd7f3d495f98aa79d8905ff5959bb9898088d5250c7e1fd64641
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2022-11-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2024-10-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2025-02-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2025-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2025-02-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  7. 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2025-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-03-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-03-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2025-03-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2025-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2025-05-14 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2025-05-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2025-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2025-05-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-11-25 trata do assunto oficial «Contratos de Consumo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-02-14 trata do assunto oficial «Contratos de Consumo»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-14 trata do assunto oficial «Contratos de Consumo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:46:16.917298538Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220822000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a92b3d1f95a2bd7f3d495f98aa79d8905ff5959bb9898088d5250c7e1fd64641

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-22 a 2025-05-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-14
Definitivo (TPU 246)
2025-05-14
Documento (TPU 581)
2025-05-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-14
Documento (TPU 581)
2025-05-14
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-08
Documento (TPU 581)
2025-04-08
Documento (TPU 581)
2025-03-31
Documento (TPU 581)
2025-03-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-19
Publicação (TPU 92)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos de Consumo | Defeito, nulidade ou anulação | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T14:37:25.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-08T09:17:31.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-09-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-03-18T02:01:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-09-23T15:13:41.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-02-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-09-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-10-18T15:14:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2025-04-08T09:28:46.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-05-14T09:12:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2024-09-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-03-31T09:20:45.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-09-17T03:40:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-02-17T14:57:49.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2025-05-14T09:10:02.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  17. 2024-09-23T15:14:59.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2025-03-18T02:01:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2024-09-17T03:40:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2025-05-14T09:10:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2024-09-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2025-05-14T09:03:40.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-09-08T01:17:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-11-18T20:44:46.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2023-04-25T11:59:06.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2024-01-10T14:35:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2024-09-02T13:36:08.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  28. 2022-08-29T02:15:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-10-25T02:19:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-02-15T02:26:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-01-10T11:44:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-08-15T16:39:33.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-08-26T14:25:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-10-24T09:16:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2022-12-06T11:08:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-10-06T16:29:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-04-08T11:27:16.000Z — deferimento (TPU 12444)
  38. 2025-05-14T09:12:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2022-09-22T12:39:35.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2022-11-21T10:09:23.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.