STJ — 2459649
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 920c0175118f035c2cdffb669c176045f17de47f9c8fc76542e70aeaf84ef91a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DE SAÚDE. REDE PRIVADA. CORREÇÃO DO VALOR DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO BIFÁSICO. ANÁLISE DEFINITIVA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE FEITA PELO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que o recurso não tenha sido admitido na origem, por se tratar de juízo bifásico, cabe ao STJ, destinatário final do recurso excepcional interposto, a análise definitiva dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial, não estando vinculada aos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para admissão, ou não, do recurso. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.727.175/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/4/2021; AgInt no AREsp 1.805.220/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotii, Quarta Turma, DJe 8/10/2021;AgInt nos EDcl no AREsp 1844931/BA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/8/2021.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.