O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 163 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Risco Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-10-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-07-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-07-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-07-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-08-05 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-08-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-08-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2025-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-10-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-10-27 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-11-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-11-28 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-12-02 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2026-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2026-08-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-18 trata do assunto oficial «Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-10-10 trata do assunto oficial «Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T17:36:56.572000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130905000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-09-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b92d26ee678d3b5bb7ba2ee6f0ff4a125b8954f89746ea3756f062c96c4557c7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 163 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-05 a 2026-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-12-02
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-28
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-13
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Risco | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | FGTS | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Rescisão Indireta | Outras Relações de Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 163. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012414720135040024 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Risco | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | FGTS | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Rescisão Indireta | Outras Relações de Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional Noturno | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 163 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2026-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b92d26ee678d3b5bb7ba2ee6f0ff4a125b8954f89746ea3756f062c96c4557c7. SHA-256 do comentário:5561c571ccb06235aba9d57761df98331119a450934aa565f234db7424fe665d.