Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00529247019968240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 1996-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cea595c5acd363ce13d2c88afd3f10496dc9f2ca1cc4cd2a28c7b52730e840b

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00529247019968240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2020-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7cea595c5acd363ce13d2c88afd3f10496dc9f2ca1cc4cd2a28c7b52730e840b. SHA-256 do comentário: f0bb4a0326590999add36c7e84cd21dd719098ad6bfd6b28b6236267de105fd1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 7cea595c5acd363ce13d2c88afd3f10496dc9f2ca1cc4cd2a28c7b52730e840b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-01-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2012-09-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2013-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2013-04-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2013-04-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2013-07-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2013-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2013-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2013-09-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2016-08-31 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2016-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2018-02-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2018-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-08-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2020-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2020-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2020-08-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-26 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:55:39.449000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19960102000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1996-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7cea595c5acd363ce13d2c88afd3f10496dc9f2ca1cc4cd2a28c7b52730e840b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-01-02 a 2020-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-26
Publicação (TPU 92)
2020-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-26
Documento (TPU 581)
2020-08-26
Definitivo (TPU 246)
2020-08-18
Distribuição (TPU 26)
2018-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-02-15
Remessa (TPU 123)
2016-09-14
Recebimento (TPU 132)
2016-08-31
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-09-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-09-12
Definitivo (TPU 246)
2013-07-31
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-26T15:10:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-08-26T15:04:19.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-08-26T14:29:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-08-26T13:49:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-08-18T11:43:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2018-02-15T13:54:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2018-02-15T13:54:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2016-09-14T17:45:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-08-31T12:48:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2013-09-12T13:57:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2013-09-12T13:56:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2013-07-31T15:36:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2013-07-12T13:04:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2013-04-17T13:34:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2013-04-17T13:33:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2013-04-10T17:10:42.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2012-09-03T13:25:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2012-09-03T13:24:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2007-12-11T17:04:57.000Z — Apensamento (TPU 135)
  20. 2005-05-30T08:06:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2005-05-30T08:01:32.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2005-05-13T14:52:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2005-04-14T17:17:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2005-04-14T17:13:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2003-07-16T13:51:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  26. 2003-07-16T13:51:10.000Z — Reativação (TPU 849)
  27. 2003-07-16T13:51:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  28. 2000-09-19T10:02:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2000-02-15T12:13:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 1999-12-03T14:20:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 1999-11-26T10:11:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 1999-09-29T10:54:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 1999-09-29T10:32:47.000Z — Remessa (TPU 980)
  34. 1996-01-02T15:23:20.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.