Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00261955420024047000

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1ª Vara Federal de CuritibaGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d8b03c9d7a75e46f27b133400215921bdc020939df795809d657ed9a123fe82

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00261955420024047000 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Curitiba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7d8b03c9d7a75e46f27b133400215921bdc020939df795809d657ed9a123fe82. SHA-256 do comentário: 7752577c491cd9b7a3964241a9efbb850fa685419e0f33b651902f82ecff0c82.

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O art. 148 atribui à União a instituição de empréstimos compulsórios mediante lei complementar. Seu inciso I trata de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. O inciso II contempla investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, com observância da anterioridade indicada no art. 150, III, b. Competência, espécie legislativa e hipótese material são elementos diferentes da autorização: a identificação de uma necessidade financeira, por si só, não demonstra o atendimento de todos eles. A referência constitucional à lei complementar também impede apresentar uma decisão administrativa isolada como suficiente para instituir a cobrança.

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Competência, forma e hipóteses constitucionais · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 104cb6b26c822e278cf865dfc53c7754aa93dffa8d21e39ec46e0463034e0ff3
  • Registro documental: 7d8b03c9d7a75e46f27b133400215921bdc020939df795809d657ed9a123fe82
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-05-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2002-09-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2003-04-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2003-07-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2004-02-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2004-08-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2014-05-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2014-05-15 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2014-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2014-05-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2016-09-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2016-09-09 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2016-09-09 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-09-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-10-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2016-10-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2016-10-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2004-08-23 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-05-20 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-17 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-24T00:08:15.192000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020502000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-05-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7d8b03c9d7a75e46f27b133400215921bdc020939df795809d657ed9a123fe82

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-05-15 a 2016-10-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-20
Recebimento (TPU 977)
2016-10-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-16
Publicação (TPU 92)
2016-09-09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2016-09-09
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2016-09-09
Conclusão (TPU 51)
2014-05-20
Por decisão judicial (TPU 898)
2014-05-19
Recebimento (TPU 977)
2014-05-15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2014-05-15
Remessa (TPU 123)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-10-17T10:16:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2016-09-16T00:39:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2016-09-09T13:07:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2014-05-15T16:26:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2008-07-11T00:19:13.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  6. 2004-02-10T16:28:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2003-07-25T09:32:36.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2003-04-08T14:41:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  9. 2002-09-13T10:26:57.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  10. 2002-05-15T17:23:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  11. 2016-10-20T15:05:17.000Z — Recebimento (TPU 977)
  12. 2016-10-17T10:17:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2016-09-09T14:59:40.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  14. 2016-09-09T13:07:44.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  15. 2014-05-20T12:16:14.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2014-05-19T17:48:05.000Z — Recebimento (TPU 977)
  17. 2014-05-15T16:21:36.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  18. 2004-08-23T14:07:27.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2004-01-23T18:47:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2003-08-08T15:34:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2002-10-18T17:56:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2002-08-08T14:37:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2002-05-17T13:07:27.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.