STJ — 2113282

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cc68be829ec9b8d934ad804d32f44cd76259ba89a7e0cc8871ff3504ac39830

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ARTS. 3°, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. PRECEDENTES DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial.
  2. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. Precedentes.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ARTS. 3°, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. 2. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MILITAR - REFORMA REMUNERADA - AJUDA DE CUSTO) STJ - <<REsp 1533228>>-RS, <<AgRg no REsp 1570023>>-PE, <<AgInt no AREsp 1953418>>-DF, <<AgInt no REsp 1609139>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.