STJ — 2113282
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cc68be829ec9b8d934ad804d32f44cd76259ba89a7e0cc8871ff3504ac39830
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ARTS. 3°, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. PRECEDENTES DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial.
- O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. Precedentes.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE
CUSTO. ARTS. 3°, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial.
2. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade
faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que
prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu
recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar.
Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MILITAR - REFORMA REMUNERADA - AJUDA DE CUSTO)
STJ - <<REsp 1533228>>-RS, <<AgRg no REsp 1570023>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1953418>>-DF,
<<AgInt no REsp 1609139>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.