STJ — 2399881

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 489659792cca54a5f4db9bc164f88ec670b3534b476ab9f1ffc3e20caf8e793e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESPESA COM REPRESENTANTES COMERCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins, visto que benefícios fiscais se interpretam restritivamente. Precedentes do STJ.
  2. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESPESA COM REPRESENTANTES COMERCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins, visto que benefícios fiscais se interpretam restritivamente. Precedentes do STJ. 2. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCEITO DE INSUMO - PIS E COFINS - CREDITAMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1386141>>-AL, <<AgRg no REsp 1335014>>-CE, <<REsp 1147902>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.