O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 251 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-11 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-11-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2018-04-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/203 - 2018-06-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207 - 2019-06-18 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2019-07-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2019-10-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239 - 2022-06-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2022-06-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2022-08-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-08-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2023-06-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2023-06-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/248 - 2023-06-22 — Apensamento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2023-06-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2023-11-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2024-08-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2025-10-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-11-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-04-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/203 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-06-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/207
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T21:27:28.860000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150211025404
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b3b1660a95627811d5280c5ce3c285305b43d0a7b9f3db1f7317dedd0fecca31
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 251 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-11 a 2025-10-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-30
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-18
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-22
- Força maior (TPU 275)
- 2023-06-22
- Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2023-06-22
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-22
- Apensamento (TPU 135)
- 2023-06-12
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-06-12
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-09
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-29
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 251. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000245120158046101 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DA COMARCA DE NHAMUNDÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 251 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b3b1660a95627811d5280c5ce3c285305b43d0a7b9f3db1f7317dedd0fecca31. SHA-256 do comentário:e6a85f1a13f4b2a521555be7d1994d62d46ddd316a858568c7a2439bbe06fe6e.