O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 67 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sucessão de Empregadores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-07-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-09-15 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-09-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-11-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-11-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-12-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-09-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-02-05 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2018-04-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-05-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-05-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-05-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2018-10-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-10-31 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2018-11-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-07-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2023-07-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2023-07-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2016-09-15 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-07 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-05-07 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T08:16:26.328000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160704120816
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-07-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 17ec46b94475f0549173bb80531803f53605d47e84088808536b547af9254fd9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 67 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-04 a 2023-07-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-07-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-07-24
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-02-04
- Provisório (TPU 245)
- 2019-02-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-11-17
- Publicação (TPU 92)
- 2018-11-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-11-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-31
- Mandado (TPU 106)
- 2018-10-29
- Mandado (TPU 985)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sucessão de Empregadores | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Anotação/Retenção da CTPS
Atos 1–40 de 67. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004921720165200012 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Sucessão de Empregadores | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Anotação/Retenção da CTPS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 67 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
17ec46b94475f0549173bb80531803f53605d47e84088808536b547af9254fd9. SHA-256 do comentário:5c164d06b375b9be34902e5d0ec246dc6e9fb84c86b5ca7a594c798d7cec2b5b.