STJ — 55657
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d192f2c55e2e5b4e4bbce90e972b0aefd050a13c55a27072ca1050cdb83722e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE FISCAL PARA AUDITOR FISCAL. LCE 92/2002. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 1.040, II, DO CPC, ANTE O DECIDIDO PELO STF NA ADI 5.510/PR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por servidores públicos estaduais, ora recorrentes, contra atos atribuídos ao Governador do Estado e aos Secretários de Estado da Administração e Previdência e da Fazenda, consubstanciado no indeferimento das concessões de promoções previstas na LC 92/2002, que promoveu a transposição dos cargos de Agente Fiscal para Auditor Fiscal, privativo de servidores com nível superior, sem realização de concurso público.
- O Supremo Tribunal Federal, por maioria, ao julgar a ADI 5.510/PR, declarou parcialmente inconstitucionais e deu interpretação conforme a Constituição ao art. 156, I, II e III, da Lei Complementar 92/2002 e ao art. 150, I, II e III, da Lei Complementar nº 131/2010, ambas do Estado do Paraná, para afastar a possibilidade de equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior por reestruturação.
- A Vice-Presidência do STJ determinou a remessa dos autos a este Gabinete, para eventual juízo de retratação, tendo em vista que o decisum proferido pela Segunda Turma do STJ destoa, em princípio, da forma como a Suprema Corte modulou os efeitos do acórdão da referida ADI.
- Nesse compasso, tem-se que deve ser aplicada a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.510/PR.
- Recurso Ordinário parcialmente provido em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST LCP:000092 ANO:2002 UF:PR ART:00156 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:EST LCP:000131 ANO:2010 UF:PR ART:00150 INC:00001 INC:00002 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.