STJ — 1787080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0f5239d068f9b39dafb4e6b1942124102734ed53d7ffa769f8e0c7361c0f47c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ATIVOS. PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUENIO). OMISSÃO NÃO CONIFGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por servidores estaduais ativos contra a Fazenda do Estado de São Paulo pleiteando o recebimento do adicional por tempo de serviço (quinquenio).
- Não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.
- Ao fixar o valor da verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da causa, o Tribunal de origem o fez "visto não ser possível mensurar o proveito econômico obtido pelos autores" (fl. 341, e-STJ).
- A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.746.072/PR, decidiu que os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados, via de regra, sobre o valor do proveito econômico obtido ou, não sendo possível quantificar o proveito econômico do vencedor da demanda, sobre o valor atualizado da causa.
- A instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
- Rever a conclusão de que os Embargos são protelatórios também demanda revolver o acervo documental dos autos, procedimento vedado em Recurso Especial pela Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.