STJ — 2075653

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a60fc32960f85e324ae4b37ac50b5ff6e0c1893302524abcca37a6746a569c08

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. PERDÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. PERDA DO CARGO DE PROFESSOR. ATIVIDADE NÃO RELACIONADA COM A PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão da defesa, quando sustenta que faz jus ao benefício do perdão judicial, não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório do autos, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência do Enunciado n. 7/STJ.
  2. A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito (REsp n. 1.452.935/PE, desta Relatoria, DJe de 17/3/2017). No caso em apreço, o cargo de professor, exercido pelo agravante na UniRV em nada se relaciona com a prática delituosa.
  3. Agravo regimental parcialmente provido para se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, apenas para decotar da condenação a perda do cargo de professor da UniRV - Universidade de Rio Verde - GO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. PERDÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. PERDA DO CARGO DE PROFESSOR. ATIVIDADE NÃO RELACIONADA COM A PRÁTICA DELITUOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão da defesa, quando sustenta que faz jus ao benefício do perdão judicial, não prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório do autos, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência do Enunciado n. 7/STJ. 2. A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito (REsp n. 1.452.935/PE, desta Relatoria, DJe de 17/3/2017). No caso em apreço, o cargo de professor, exercido pelo agravante na UniRV em nada se relaciona com a prática delituosa. 3. Agravo regimental parcialmente provido para se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, apenas para decotar da condenação a perda do cargo de professor da UniRV - Universidade de Rio Verde - GO.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental para se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator" Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PERDA DO CARGO PÚBLICO - VIOLAÇÃO DE DEVER - CRIME COMETIDO NO EXERCÍCIO DO CARGO) STJ - <<REsp 1285783>>-PB, <<HC 482458>>-SP, <<AgRg no AREsp 1652779>>-SP, <<REsp 1452935>>-PE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.