STJ — 2395438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5f3a2ce4dd123c2e365f620dcef557a111d24e8b8d87835879aef9e9ea9aa9f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE TARDIO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 627-628, e-STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
- O STJ perfilha o entendimento ser preciso impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ.
- In casu, a parte recorrente, de fato, deixou de refutar especificamente o óbice apontado pelo juízo prelibador, referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual deve ser mantido o decisum agravado.
- A alegação genérica de que houve o ataque é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 182/STJ, porquanto a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/8/2020).
- Ressalte-se que, na forma da jurisprudência do STJ, o ataque tardio aos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, por ocasião da interposição de Agravo Interno, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
ATAQUE TARDIO. NÃO CABIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela
Presidência do STJ (fls. 627-628, e-STJ), que não conheceu do Agravo
em Recurso Especial.
2. O STJ perfilha o entendimento ser preciso impugnação específica
de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso
Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula
182/STJ.
3. In casu, a parte recorrente, de fato, deixou de refutar
especificamente o óbice apontado pelo juízo prelibador, referente à
consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, motivo
pelo qual deve ser mantido o decisum agravado.
4. A alegação genérica de que houve o ataque é insuficiente para
afastar o óbice da Súmula 182/STJ, porquanto a refutação apta a
infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada,
específica e fundamentada (AgInt no REsp 1.535.657/MT, Rel. Ministro
Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/8/2020).
5. Ressalte-se que, na forma da jurisprudência do STJ, o ataque
tardio aos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso
Especial, por ocasião da interposição de Agravo Interno, além de
caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de
afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, em virtude da
ocorrência de preclusão consumativa.
6. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSÃO - IMPUGNAÇÃO DE TODOS
FUNDAMENTOS - NECESSIDADE)
STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<AgInt no REsp 1988002>>-SP
(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1535657>>-MT
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSÃO - IMPUGNAÇÃO TARDIA -
INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 939302>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.