O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 267 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-05-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2023-11-09 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2024-10-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2025-02-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2025-02-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2025-03-28 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2025-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2025-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2025-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2025-11-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213 - 2026-04-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2026-04-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218 - 2026-04-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/266
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-02 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-05-26 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/232 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2023-11-09 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T10:45:23.070000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150127234237
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d5f31985ab587f87a3a308599ce49d6c95a4e3601bf453c5de7ad63ba6fb75a1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 267 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2026-04-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-06
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Liberação/Entrega das Guias | Indenização | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 267. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00100989520155010024 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Liberação/Entrega das Guias | Indenização | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 267 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2026-04-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d5f31985ab587f87a3a308599ce49d6c95a4e3601bf453c5de7ad63ba6fb75a1. SHA-256 do comentário:3801a74d0dffb4dd2eba119b39f8a001f12c4978b8b76ee90ba1e5ba0b1031bf.