Cumprimento de sentença — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00136501920148060055

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANINDEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 974b036906e67f1b05f3e3396241c9829d9976483e7ade96a7c56108e6e5d6de

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00136501920148060055 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANINDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 183 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 974b036906e67f1b05f3e3396241c9829d9976483e7ade96a7c56108e6e5d6de. SHA-256 do comentário: 345fc9b14c2353fa5f2bc128deea305b4171bae92f6f7ce21b7d65c93b2cc9ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 974b036906e67f1b05f3e3396241c9829d9976483e7ade96a7c56108e6e5d6de
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 183 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2021-06-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174
  3. 2024-10-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2024-10-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-12-09 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-01-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2025-01-15 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  8. 2025-01-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2025-01-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2025-04-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-04-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-04-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-06-11 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/174
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-30 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:46:14.611755041Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 974b036906e67f1b05f3e3396241c9829d9976483e7ade96a7c56108e6e5d6de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 183 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-18 a 2025-04-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-30
Definitivo (TPU 246)
2025-04-30
Documento (TPU 581)
2025-04-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-04-30
Documento (TPU 581)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 183. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-13T16:18:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-12T18:27:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-10-28T17:56:30.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-02-12T18:27:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-04-30T15:18:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2024-10-28T17:02:07.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-02-12T18:17:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-12-09T14:16:00.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  9. 2025-02-12T18:27:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-04-30T15:16:33.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-01-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-04-30T15:18:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  14. 2014-11-18T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2015-05-27T13:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-09-16T08:51:45.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2021-01-13T13:28:39.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2021-05-14T17:13:24.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-06-14T21:38:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2021-08-19T13:30:40.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2022-03-07T19:40:59.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2022-06-08T12:57:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2022-07-18T11:08:13.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2022-12-16T21:31:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2023-02-03T02:19:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-03-30T15:07:27.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-08-16T10:48:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-11-14T02:21:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-04-03T14:16:46.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-05-21T09:07:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-07-31T12:22:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  32. 2021-01-13T11:59:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2021-05-07T08:42:16.000Z — Improcedência (TPU 220)
  34. 2021-06-11T08:26:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2021-08-10T22:26:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2022-02-18T21:48:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2022-05-16T02:04:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2022-07-11T13:35:51.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-12-14T16:32:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-02-02T11:03:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.