Recurso Inominado Cível — Descontos Indevidos — TRF5 05104272020124058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2013-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 171b571edfd0066ad82e1e9bc4543aabeb6c99a34c10db0e412d2717772ec28a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05104272020124058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Não-Provimento”, em 2020-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 171b571edfd0066ad82e1e9bc4543aabeb6c99a34c10db0e412d2717772ec28a. SHA-256 do comentário: cec749253ddf2699db9953dda6feafb9499f2ca970fc62c861fbec50e5716e35.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558
  • Registro documental: 171b571edfd0066ad82e1e9bc4543aabeb6c99a34c10db0e412d2717772ec28a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-03-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2013-03-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2013-03-26 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2013-03-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2013-03-27 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2013-08-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2013-08-15 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2013-11-21 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2013-11-22 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2019-08-08 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2019-10-14 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2019-10-24 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-12-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2020-04-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2020-04-22 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2020-04-29 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2013-03-21 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2013-03-27 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2013-08-09 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:27.079000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 171b571edfd0066ad82e1e9bc4543aabeb6c99a34c10db0e412d2717772ec28a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-07 a 2020-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-29
Não-Provimento (TPU 239)
2020-04-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-17
Conclusão (TPU 51)
2019-12-03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2019-10-24
Provimento (TPU 237)
2019-10-14
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-08-08
Conclusão (TPU 51)
2013-11-22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2013-11-21
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-08-15
Julgamento (TPU 193)
2013-08-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2013-03-27
Julgamento (TPU 193)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-07T12:00:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-03-25T22:19:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2013-03-26T17:27:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2013-03-26T17:27:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2019-08-08T15:48:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2019-10-24T09:19:47.000Z — Provimento (TPU 237)
  7. 2020-04-17T16:54:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2020-04-29T19:09:54.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2013-03-21T16:23:32.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  10. 2013-03-27T08:08:34.000Z — Julgamento (TPU 193)
  11. 2013-08-09T12:34:08.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  12. 2013-08-15T09:38:59.000Z — Julgamento (TPU 193)
  13. 2013-11-21T17:27:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2013-11-22T13:34:40.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  15. 2019-10-14T15:14:40.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  16. 2019-12-03T09:44:06.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  17. 2020-04-22T10:13:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.