STJ — 2148444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b40458b537f0cd4fc0b333befbd7eb221f5d9525156dc8c98991cff6fa219a0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000872991
- Número de registro na fonte
- 202201740180
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É manifestamente inadmissível a interposição de petição nos autos de agravo em recurso especial, denominada pelo requerente de 'reclamação constitucional', ante a inexistência de previsão legal ou regimental" (PET no AgRg no AREsp n. 2.159.009/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).
- Pedido não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO.
PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU
REGIMENTAL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. "É manifestamente inadmissível a interposição de petição nos
autos de agravo em recurso especial, denominada pelo requerente de
'reclamação constitucional', ante a inexistência de previsão legal
ou regimental" (PET no AgRg no AREsp n. 2.159.009/MT, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de
13/2/2023).
2. Pedido não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL)
STJ - <<PET no AgRg no AREsp 2159009>>-MT,
{{PET no AREsp 2280071}}-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2148444 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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