STJ — 2235432
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32aa09cd303d521e905578d37e3e30fb3174f1abca928296c38eb6298bc5f8d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM TRANSPORTE FERROVIÁRIO. COMPROVADO O NEXO CAUSAL. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO DO MONTANTE. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem explicitou, de forma fundamentada, que ficou comprovada a existência de nexo causal entre as lesões da vítima e a conduta do agravante no acidente em transporte ferroviário, afastando a tese de culpa exclusiva da ofendida ou de terceiro. Ademais, sopesou os danos experimentados pela agravada, em especial a incapacidade total pelo período de 45 dias, a fim de fixar o dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- O acolhimento do pleito recursal, a fim de afastar o nexo causal por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou, ainda, diminuir o valor dessa indenização, demandaria, assim, o amplo reexame do conjunto fático-probatório. Aplicação da Súmula n. 7/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais, em ação de responsabilidade civil, só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a manifesta desproporcionalidade da indenização, seja em patamares irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica na hipótese.
- O Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas apontados pelo agravante no julgamento da apelação. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.