STJ — 2073520

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bda6d765ffc5232ef3787c1e7d190c04e166352e1491e2bdaac3105c15ff9aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO RECEBIDO POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), c.c. pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente promovida pelo Autor contra o INSS julgada procedente, em primeiro grau, para "determinar a concessão do auxilio doença à parte requerente [...] com todas as vantagens desde o indeferimento administrativo que ocorreu em 19/04/2016 e, após a conclusão do processo de reabilitação, fará jus ao benefício de auxilio-acidente desde a data da cessação do beneficio de auxilio-doença" .
  2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu parcial provimento aos recursos oficial e da autarquia, negando provimento ao apelo da Parte autora, mantidos em sede de embargos declaratórios.
  3. Nesta Corte, decisão conhecendo e provendo o recurso especial para possibilitar ao INSS "a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, por força de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, consoante a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet 12.482/DF".
  4. A questão relacionada à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, foi objeto de análise no REsp 1.401.560/MT, sob o rito dos julgamentos repetitivos, tendo sido firmada a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". Posteriormente, foi proposta a revisão da referida tese, na Pet 12.482/DF, concluindo-se pela reafirmação do entendimento.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO RECEBIDO POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), c.c. pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente promovida pelo Autor contra o INSS julgada procedente, em primeiro grau, para "determinar a concessão do auxilio doença à parte requerente [...] com todas as vantagens desde o indeferimento administrativo que ocorreu em 19/04/2016 e, após a conclusão do processo de reabilitação, fará jus ao benefício de auxilio-acidente desde a data da cessação do beneficio de auxilio-doença" . 2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu parcial provimento aos recursos oficial e da autarquia, negando provimento ao apelo da Parte autora, mantidos em sede de embargos declaratórios. 3. Nesta Corte, decisão conhecendo e provendo o recurso especial para possibilitar ao INSS "a cobrança dos valores indevidamente recebidos pela parte autora, por força de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, consoante a jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet 12.482/DF". 4. A questão relacionada à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada, foi objeto de análise no REsp 1.401.560/MT, sob o rito dos julgamentos repetitivos, tendo sido firmada a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". Posteriormente, foi proposta a revisão da referida tese, na Pet 12.482/DF, concluindo-se pela reafirmação do entendimento. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEVOLUÇÃO DE VALORES - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TUTELA ANTECIPADA REVOGADA) STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692), <<REsp 1401560>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692), <<AgInt no REsp 2092042>>-SC, <<REsp 2053550>>-MT

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.