Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROVENIENTE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV, DO
CPC/2015. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São impenhoráveis os valores recebidos a título de restituição de
imposto de renda oriunda de verbas elencadas no art. 833, IV, do
CPC/2015. Precedentes.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROVENIENTE DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV, DO
CPC/2015. IMPENHORABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. São impenhoráveis os valores recebidos a título de restituição de
imposto de renda oriunda de verbas elencadas no art. 833, IV, do
CPC/2015. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORABILIDADE - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA - NATUREZA SALARIAL)
STJ - <<REsp 1150738>>-MG, <<REsp 1163151>>-AC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00004
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00649 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.