Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
c2244f6ec354f486fe674dff5d4ee596101d7905228a3774f39da162f5d61eef - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80 - Registro documental:
c2244f6ec354f486fe674dff5d4ee596101d7905228a3774f39da162f5d61eef - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-08-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-11-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1062 - 2023-05-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1072 - 2023-07-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1074 - 2023-07-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1076 - 2023-11-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/806 - 2025-10-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1102 - 2026-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1104 - 2026-05-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/509/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/509 - 2026-05-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/510/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/510 - 2026-05-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/511/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/511 - 2026-06-07 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/512/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/512 - 2026-06-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/513/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/513 - 2026-06-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/514/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/514 - 2026-06-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/515/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/515 - 2026-06-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/516/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/516 - 2026-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/517/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/517 - 2026-08-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/878
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-11-24 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1062 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-08 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1072 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-07-04 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1074
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T08:29:27.544000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190916113803
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c2244f6ec354f486fe674dff5d4ee596101d7905228a3774f39da162f5d61eef
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-08 a 2026-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-10
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2026-07-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-02
- Emenda a inicial (TPU 12261)
- 2026-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-18
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 1110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00389598520118070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2? VARA DE ?RF?OS E SUCESS?ES DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c2244f6ec354f486fe674dff5d4ee596101d7905228a3774f39da162f5d61eef. SHA-256 do comentário:b06814bb85468d2f5b8a5abbd04f0d57a4a4495c47f1f25560195ed8099d1bc9.