O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-09-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-10-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-06-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-07-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-08-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-08-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-10-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-11-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-06-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-06-22 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-06-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2023-06-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-08-01 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-06-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:59:21.648000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110323000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2816913535bab33aeed1ec7f0b4796f52d7afa0e4ff868dc12c00036fc7cafe9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-23 a 2023-06-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-06-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-06-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-06
- Petição (TPU 85)
- 2018-11-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-08-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-06-26
- Publicação (TPU 92)
- 2018-06-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Intervalo Intrajornada | Assédio Moral | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Doença Ocupacional | Contratuais
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006317420115020034 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Intervalo Intrajornada | Assédio Moral | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Doença Ocupacional | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “34ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-06-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2816913535bab33aeed1ec7f0b4796f52d7afa0e4ff868dc12c00036fc7cafe9. SHA-256 do comentário:b16a011253a7222a5ee126576f3665deee74637e11c3bb462e987cc1fd5947d3.