Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO
ADMINISTRATIVO VÁLIDO. LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE
JANEIRO/1993 A JUNHO/1998. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente na jurisprudência do STJ a orientação de que, sendo
válido o acordo relativo ao reajuste de 28,86%, descabida a
pretensão de limitação de seus efeitos ao período de janeiro/1993 a
junho/1998. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO
ADMINISTRATIVO VÁLIDO. LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS AO PERÍODO DE
JANEIRO/1993 A JUNHO/1998. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É assente na jurisprudência do STJ a orientação de que, sendo
válido o acordo relativo ao reajuste de 28,86%, descabida a
pretensão de limitação de seus efeitos ao período de janeiro/1993 a
junho/1998. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE
JANEIRO/1993 A JUNHO/1998)
STJ - <<AgRg no AREsp 261613>>-RS, <<AgInt no REsp 1442970>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.