Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a9361e565df47e0327a4f298caf8d60e0487d2def9e3bd02aab9047895ac3042 - Registro documental:
6862f6b65499355216754cbe87fdd6e91f271e6177fa6cd1f87ef54df3d07180 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que se repete, a lei não exige um tempo mínimo de convivência nem que o casal tenha ido a um cartório. Uma união de poucos meses pode ser estável se reunir os elementos do art. 1.723; uma de vários anos pode não ser, se faltar o objetivo de constituir família. A escritura pública em cartório é útil como prova, mas é voluntária, não requisito de existência.
Trecho de União estável: requisitos que a lei realmente exige · O que o art. 1.723 dispensa: prazo fixo e certidão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estavel, uniao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31a71c075bef55b5b3a9dff32890844e1d07c8621e1da4bcab05c1754cee051c - Registro documental:
6862f6b65499355216754cbe87fdd6e91f271e6177fa6cd1f87ef54df3d07180 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4495d968db2f68f692b7942a4e899a0c31ddb6b503fdd097d55743469dfd173a - Registro documental:
6862f6b65499355216754cbe87fdd6e91f271e6177fa6cd1f87ef54df3d07180 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento / Dissolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - União Estável ou Concubinato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-03-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2020-04-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2020-08-05 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2021-05-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2023-02-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-02-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-02-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-06-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-06-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-06-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-10-06 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-12-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-12-22 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-01-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-02-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-04-23 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118 - O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2020-08-05 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-21 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-16T23:03:33.961000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200312000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6862f6b65499355216754cbe87fdd6e91f271e6177fa6cd1f87ef54df3d07180
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-12 a 2024-02-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-01-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-12
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-10
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | Reconhecimento / Dissolução | União Estável ou Concubinato
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000358420208172240 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Reconhecimento / Dissolução | União Estável ou Concubinato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAGOA DOS GATOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6862f6b65499355216754cbe87fdd6e91f271e6177fa6cd1f87ef54df3d07180. SHA-256 do comentário:809a8b0425448fdda2886525c1718df48af8cb08930eb870033749d29ae3dc03.