STJ — 1639651
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c0304660c58669211b4427b1098c226c087218b9e489f00721a0b06ed11cc97
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RE N. 638.115/CE. TEMA N. 395 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela União objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial julgados procedentes.
- O Tribunal a quo deu provimento ao apelo do Autor.
- Nesta Corte, decisão que conheceu em parte do recurso especial da União e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e de o entendimento firmado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
- Em relação ao art. 1.022, inciso II, do CPC/2015, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela Parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. A prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do proferido em sede de embargos apreciaram, fundamentadamente e de modo completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia acerca da exigibilidade do título executivo, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
- No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é firme no sentido de que "o óbice inscrito no art. 741, parágrafo único, do CPC não incide nos casos em que o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da norma veio à lume em momento posterior ao título judicial exequendo" (AgRg no AREsp n. 645.286/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 27/08/2015).
- Esse entendimento foi posteriormente confirmado após o julgamento dos segundos embargos de declaração no RE n. 638.115, ocasião em que a Suprema Corte determinou a modulação de efeitos para desobrigar a devolução de valores percebidos de boa-fé e considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos, quando fundado em decisão judicial transitada em julgado; e quando apoiado em decisão judicial sem trânsito em julgado ou para aqueles servidores que recebem os quintos em virtude de decisões administrativas, determinar a manutenção dos pagamentos, até a sua absorção integral, por quaisquer reajustes futuros.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.