STJ — 2339402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13c7a71b0ba2bd8484b31a87025860e872a0f3b722e6db8fae755aabf86b584a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 8º, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. MATÉRIA DECIDIDA A PARTIR DO DIREITO ESTADUAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à suposta ofensa ao princípio da legalidade, cumpre reiterar que a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a princípios ou dispositivos da Constituição da República.
- "Esta Corte Superior entende que a discussão relativa à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no art. 97 do CTN, possui natureza eminentemente constitucional, a ser analisada em sede de recurso extraordinário." (AgInt no REsp n. 2.091.769/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024; grifei.)
- No mais, o acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação de dispositivos de direito estadual (Portarias CAT n. 113/2014 e CAT n. 34/2018). Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF: "[p]or ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
- Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do tema.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.