O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Ente Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-09-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2011-05-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2011-06-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-08-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-08-24 — Recurso Extraordinário com repercussão geral; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-03-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-03-13 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-04-06 — Petição; Agravo em recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-04-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-04-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-04-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-02-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-02-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-03-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-04-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2011-08-24 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2015-03-13 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:01:48.591000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100922221359
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1fa87ec0737af11fe95543b27489c7ca9dca280e887753b3e11bbbd434d37556
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-22 a 2017-04-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-04-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-04-04
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2017-04-04
- Publicação (TPU 92)
- 2017-04-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2017-03-31
- Remessa (TPU 123)
- 2017-02-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-07
- Petição (TPU 85)
- 2015-05-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-05-13
- Remessa (TPU 123)
- 2015-04-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-17
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2015-04-17
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Competência da Justiça do Trabalho | Multa Prevista em Norma Coletiva | Multa do Artigo 477 da CLT | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Ente Público
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.