Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00577953620028240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 2002-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c07b2e39f28792f446a81a936ead1e6b7cf7b13150bff2f366d368665b895f7c

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00577953620028240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c07b2e39f28792f446a81a936ead1e6b7cf7b13150bff2f366d368665b895f7c. SHA-256 do comentário: 5329c284c9882aadcef5de9ef0ba44f5bc2ac7ffa02e8a1c6999814410e6363b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c07b2e39f28792f446a81a936ead1e6b7cf7b13150bff2f366d368665b895f7c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-11-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2007-08-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2007-09-11 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2007-09-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2008-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2013-11-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2013-11-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2013-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2013-12-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2013-12-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2013-12-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2018-02-15 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2018-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-08-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-09-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2020-09-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2020-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-09-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-16 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:55:59.529000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20021122000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c07b2e39f28792f446a81a936ead1e6b7cf7b13150bff2f366d368665b895f7c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-11-22 a 2020-09-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-18
Definitivo (TPU 246)
2020-09-18
Documento (TPU 581)
2020-09-16
Publicação (TPU 92)
2020-09-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-17
Distribuição (TPU 26)
2018-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-02-15
Remessa (TPU 123)
2013-12-03
Remessa (TPU 123)
2013-12-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-12-03
Definitivo (TPU 246)
2013-11-19
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-18
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-18T10:14:59.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-09-18T09:04:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-09-16T14:15:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-09-16T14:14:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-08-17T18:27:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2018-02-15T13:57:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2018-02-15T13:57:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2013-12-03T13:34:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2013-12-03T13:33:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2013-12-03T13:11:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2013-11-19T14:08:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2013-11-18T14:11:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2013-11-18T13:24:09.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2008-03-27T14:10:41.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2007-09-11T17:03:49.000Z — Apensamento (TPU 135)
  16. 2007-09-11T17:02:22.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2007-08-10T16:31:11.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2007-08-07T13:55:30.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2007-03-21T16:17:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2007-03-21T15:39:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2007-03-13T15:30:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2007-03-09T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2007-02-15T15:58:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2003-07-16T12:13:23.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2003-07-16T12:13:23.000Z — Reativação (TPU 849)
  26. 2003-07-16T12:13:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2002-11-22T16:44:17.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.