STJ — 1716073

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2d3aefc1b1ff69c32275c9bb82523b442f5a7aa14d77c797028d742fdb09da7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000874177
Número de registro na fonte
201703186517
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O efeito modificativo dos embargos de declaração é mero consectário do suprimento de omissão de questão relevante para o correto deslinde da controvérsia.
  2. O recurso especial não é conhecido por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), por deficiência de fundamentação (Súmula 248/STF) e por falta de impugnação a fundamentos suficientes para manter o resultado do julgamento (Súmula 283/STF).
  3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. 1. O efeito modificativo dos embargos de declaração é mero consectário do suprimento de omissão de questão relevante para o correto deslinde da controvérsia. 2. O recurso especial não é conhecido por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), por deficiência de fundamentação (Súmula 248/STF) e por falta de impugnação a fundamentos suficientes para manter o resultado do julgamento (Súmula 283/STF). 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.