STJ — 1911512
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cd781510fdc9250455229bcfc971752f50ba474beb66c1f408444219303801d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. ÍNDICE DE 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO DECIDIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ, havendo determinação expressa no título exequendo quanto ao termo final de incidência do índice de reajuste de 9,56%, referente à errônea conversão de cruzeiro real em real, da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, não se deve afastar esse comando, preservando-se a coisa julgada.
- Estando o acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior, os embargos de divergência devem ser improvidos, mantendo-se o limite temporal estabelecido no título executivo.
- Embargos de divergência improvidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.