Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010826120105180011 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab, da Desemb, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 28fdd93a36d402af1f313b92c7452c19fc8891c900ccd7e9ddb86d3aa29b9416. SHA-256 do comentário: 91f692fd4473cec45cf1e0519dad5588690dd78848ef59956693bf7171fac45f.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
2022-06-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2022-06-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
2022-06-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
2022-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
2023-03-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
2023-03-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
2023-04-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
2023-04-17 — Petição; Recurso de Revista (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
2023-05-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2023-05-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
2023-05-25 — Recurso de revista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
2023-06-12 — Petição; Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
2023-06-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
2023-06-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
2023-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
2023-07-03 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Recurso de revista» em 2023-05-25 trata do assunto oficial «Fruição/Gozo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-17T18:54:23.172000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220429102108
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 28fdd93a36d402af1f313b92c7452c19fc8891c900ccd7e9ddb86d3aa29b9416
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-17 a 2024-04-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2024-04-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-04-11
Recebimento (TPU 132)
2023-07-03
Remessa (TPU 123)
2023-06-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-06-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-06-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-06-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-14
Publicação (TPU 92)
2023-06-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-06-14
Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Efeitos
2023-05-27T01:20:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29332",
"nome": "Secretaria de Recursos e Revista"
}
}
2023-05-27T01:20:40.000Z — Publicação (TPU 92)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29332",
"nome": "Secretaria de Recursos e Revista"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010826120105180011 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Outras Relações de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab, da Desemb, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
28fdd93a36d402af1f313b92c7452c19fc8891c900ccd7e9ddb86d3aa29b9416. SHA-256 do comentário:91f692fd4473cec45cf1e0519dad5588690dd78848ef59956693bf7171fac45f.