Execução de Título Extrajudicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJPR 00000254619918160086
Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 1991-04-12
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000254619918160086 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 335 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 74162d4a36d9a09853e1519045c89bb992ce57a7155f95a49b6b6c6e85971448. SHA-256 do comentário: 8460243c45310e827d4b98971b4e190b9ac2651ae2aeca6ecc12d70a67744c66.
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 335 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
2015-03-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
2017-04-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226
2017-05-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227
2017-07-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230
2018-07-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/246
2018-08-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249
2019-02-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256
2019-06-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259
2020-03-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265
2020-04-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266
2021-03-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270
2021-08-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276
2021-11-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279
2022-06-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282
2022-06-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283
2022-12-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288
2025-04-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324
2026-03-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-04-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/226
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-05-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/227
O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-07-05 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/230
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-10T16:09:08.541000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19910412000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1991-04-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 74162d4a36d9a09853e1519045c89bb992ce57a7155f95a49b6b6c6e85971448
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 335 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-02 a 2026-03-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-03-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-01-29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2026-01-29
Confirmada (TPU 12266)
2026-01-28
Expedição de documento (TPU 60)
2025-11-11
Recebimento (TPU 132)
2025-07-17
Remessa (TPU 123)
2025-07-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-07
Confirmada (TPU 12266)
2025-05-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-27
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-27
Documento (TPU 581)
2025-05-26
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
2015-08-03T11:17:30.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2015-08-03T15:07:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2015-08-10T17:17:44.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2015-08-12T15:21:19.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2015-09-15T16:46:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2015-09-23T16:05:56.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2015-09-29T15:31:38.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2015-09-30T14:40:54.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2015-10-26T15:28:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2015-10-26T15:28:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2015-10-30T18:35:47.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2015-11-04T13:07:44.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2015-11-05T16:33:17.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / FORMOSA DO OESTE - JUÍZO ÚNICO
Coincidência literal — Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Classe processual: Execução de Título Extrajudicial / Execução Fiscal
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJPI
Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJDFT
Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 2? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJRN
Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJDFT
Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 3? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJPE
Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TORITAMA
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJDFT
Órgão julgador: GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 2? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000254619918160086 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GUAÍRA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 335 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
74162d4a36d9a09853e1519045c89bb992ce57a7155f95a49b6b6c6e85971448. SHA-256 do comentário:8460243c45310e827d4b98971b4e190b9ac2651ae2aeca6ecc12d70a67744c66.