STJ — 23196
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acd08011baf8ebcb45ea0635c5c0f988ca9fd6efa2c8082365d1bdf873277e70
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. ALEGADA PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE ECONÔMICA DE UMA DAS AGRAVADAS. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS PREVISTOS NA PORTARIA ANISTIADORA. PRETENSÃO DE MANTER O SOBRESTAMENTO DO FEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO REVISIONAL E COM REGULAR NOTIFICAÇÃO DAS INTERESSADAS. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os efeitos da perda da qualidade de dependente econômica por parte de uma das agravadas não retroagem para atingir o direito ao recebimento dos valores pretéritos previstos na portaria de anistia, objeto da presente execução, porquanto referentes à época em que ainda ostentava essa condição.
- Apenas se justifica o sobrestamento do feito executivo ajuizado para recebimento dos valores pretéritos acaso comprovada a efetiva instauração de procedimento revisional da portaria de anistia, com regular notificação das interessadas, em observância à exigência do devido processo legal.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.