Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
12c9b02e4793d8f4bde4acb2eab7d1144039359210e86dcd6adfb4c89ed3e341 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
144f656f58d877e2e5fde0df0bf3687b2ee6ff2ab188234425528f96b9baf815 - Registro documental:
12c9b02e4793d8f4bde4acb2eab7d1144039359210e86dcd6adfb4c89ed3e341 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Esbulho / Turbação / Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-01-08 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-01-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-01-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-03-24 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-27 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-05-12 — de Justificação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-07-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-07-31 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-08-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-09-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-03-05 trata do assunto oficial «Tutela de Urgência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T22:22:52.175000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260108130811
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 12c9b02e4793d8f4bde4acb2eab7d1144039359210e86dcd6adfb4c89ed3e341
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-08 a 2026-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-31
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-12
- de Justificação (TPU 12744)
- 2026-03-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-05
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2026-01-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-01-13
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Tutela de Urgência | Assistência Judiciária Gratuita | Esbulho / Turbação / Ameaça
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000248620268045900 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Reintegração / Manutenção de Posse” e “Tutela de Urgência | Assistência Judiciária Gratuita | Esbulho / Turbação / Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DA COMARCA DE NOVO AIRÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
12c9b02e4793d8f4bde4acb2eab7d1144039359210e86dcd6adfb4c89ed3e341. SHA-256 do comentário:00726023279a2a783bdce7f91d48e0b5f3179d1d9040b7dd4192ce3d4c10d145.