Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
c324fb5cf6b2c6cbb83bbfa497ff138dd929c8dfd318d489625c7a1f21471d56 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6 - Registro documental:
c324fb5cf6b2c6cbb83bbfa497ff138dd929c8dfd318d489625c7a1f21471d56 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966 - Registro documental:
c324fb5cf6b2c6cbb83bbfa497ff138dd929c8dfd318d489625c7a1f21471d56 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
17c044534687e924fd529d7264a755da5c6dbd53a80e46edd33611b7d33717cf - Registro documental:
c324fb5cf6b2c6cbb83bbfa497ff138dd929c8dfd318d489625c7a1f21471d56 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 455 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-02-13 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234 - 2015-08-11 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/245 - 2015-09-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249 - 2018-08-30 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2019-03-27 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-07-16 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/433 - 2025-09-04 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2025-09-11 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2025-09-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2025-11-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2025-11-04 — Evolução da Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/443/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/443/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/443 - 2025-12-02 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2025-12-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2026-02-11 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2026-04-10 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2026-06-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2026-09-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2015-02-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/234 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/245 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/249
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:45:26.984000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150212105532
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c324fb5cf6b2c6cbb83bbfa497ff138dd929c8dfd318d489625c7a1f21471d56
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 455 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-12 a 2026-09-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-25
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-02-11
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-02-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-02
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-12-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 455. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00055257720158030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível de Macapá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 455 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c324fb5cf6b2c6cbb83bbfa497ff138dd929c8dfd318d489625c7a1f21471d56. SHA-256 do comentário:7ddeaead3a8b55200ad228dd00f8707bdc5b83225ba24059c9769daa764441e1.