Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000093420155030096

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de UnaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 485990bfb9b5743b7b6b027cd624e4c0bcb21c25acfe7c8c56bff812c76dccbb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000093420155030096 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Despesa com Deslocamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Unaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 99 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 485990bfb9b5743b7b6b027cd624e4c0bcb21c25acfe7c8c56bff812c76dccbb. SHA-256 do comentário: 2d994e3355b5e4110fb14990cb21d1742de29ea7325fedcce36139cc41cb0d55.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 272f7f96fa376b9bd8b13f9f93f34d35149970a283dc4a3fb2dc872866a40758
  • Registro documental: 485990bfb9b5743b7b6b027cd624e4c0bcb21c25acfe7c8c56bff812c76dccbb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 99 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-07-13 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2015-09-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2018-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  5. 2018-04-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  6. 2018-04-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2018-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  8. 2018-05-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2018-05-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2018-05-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  11. 2018-06-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2018-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  13. 2018-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  14. 2018-07-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  15. 2018-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  16. 2018-08-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  17. 2018-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  18. 2018-12-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-07-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-09-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:18:23.778331830Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 485990bfb9b5743b7b6b027cd624e4c0bcb21c25acfe7c8c56bff812c76dccbb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 99 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2018-12-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-12-11
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-07-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-07-05
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-03
Conclusão (TPU 51)
2018-06-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-05-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-05-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-05-07
Conclusão (TPU 51)
2018-05-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Despesa com Deslocamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 99. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-01-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2015-07-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  28. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2015-07-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-07-13T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  31. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  32. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  33. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2015-07-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-07-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  37. 2015-09-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  38. 2015-08-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2015-08-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.