Agravo de Petição — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000024620165030051

Classe: Agravo de PetiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de CaratingaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b0b9ac3c28e4c107628e44c6edd8299b02e1b561537be0c1e4dfb188e032def

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000024620165030051 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Petição” e “Assistência Judiciária Gratuita | Assédio Moral | Férias Proporcionais | Prescrição | Reflexos | Auxílio-Alimentação | Plano de demissão Voluntária/Incentivada | Despesa com Deslocamento | Adicional de Transferência | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caratinga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2016-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b0b9ac3c28e4c107628e44c6edd8299b02e1b561537be0c1e4dfb188e032def. SHA-256 do comentário: d64c4033eed12e4bb6a45656157feae537b54f96769c0d80b76a12bb48dae809.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c
  • Registro documental: 4b0b9ac3c28e4c107628e44c6edd8299b02e1b561537be0c1e4dfb188e032def
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf
  • Registro documental: 4b0b9ac3c28e4c107628e44c6edd8299b02e1b561537be0c1e4dfb188e032def
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-07-08 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:48:17.721610773Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-06-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4b0b9ac3c28e4c107628e44c6edd8299b02e1b561537be0c1e4dfb188e032def

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-20 a 2016-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-08
Remessa (TPU 123)
2016-07-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-20
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Assédio Moral | Férias Proporcionais | Prescrição | Reflexos | Auxílio-Alimentação | Plano de demissão Voluntária/Incentivada | Despesa com Deslocamento | Adicional de Transferência | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-08T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2016-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.