Cumprimento de sentença — Correção Monetária — TJCE 00090023620148060171

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac5c111a1b3a25839885004abe980831f4b22a2a2b39f484b866b54469000742

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00090023620148060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ac5c111a1b3a25839885004abe980831f4b22a2a2b39f484b866b54469000742. SHA-256 do comentário: f068e28019b69675dcc8ad5641a75ce1d4a76328907cc5e0ced5de74134bc859.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: ac5c111a1b3a25839885004abe980831f4b22a2a2b39f484b866b54469000742
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: ac5c111a1b3a25839885004abe980831f4b22a2a2b39f484b866b54469000742
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169
  • Registro documental: ac5c111a1b3a25839885004abe980831f4b22a2a2b39f484b866b54469000742
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-24 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2018-11-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2022-05-04 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2023-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2023-10-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2023-10-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  7. 2023-11-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  8. 2024-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2024-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2024-01-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  11. 2024-07-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2024-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  13. 2024-08-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2024-08-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  15. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2024-09-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-10-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-11-16 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2022-05-04 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:56:18.801217696Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141024000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ac5c111a1b3a25839885004abe980831f4b22a2a2b39f484b866b54469000742

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-24 a 2024-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-21
Petição (TPU 85)
2024-09-05
Conclusão (TPU 51)
2024-09-03
Petição (TPU 85)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2024-07-24
Petição (TPU 85)
2024-01-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-01-19
Conclusão (TPU 51)
2024-01-19
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-03T16:45:28.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-09-05T12:32:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-21T12:21:02.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2014-10-24T14:33:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  5. 2015-04-16T08:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2015-09-11T10:20:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2016-12-15T08:50:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2017-06-30T12:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2018-10-27T12:19:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2019-08-06T17:42:29.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  11. 2020-06-11T09:00:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-08-19T12:31:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-05-02T08:18:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2022-11-18T10:44:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2024-07-24T13:46:45.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2014-11-19T15:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-04-17T14:39:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  18. 2015-10-01T10:57:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-11-24T16:01:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2015-04-17T14:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-10-01T10:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-01-17T15:04:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2018-10-05T09:54:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2018-12-10T13:43:16.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2019-12-24T02:28:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2020-06-21T01:21:15.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-01-13T20:03:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  28. 2022-07-18T19:44:21.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2023-10-30T11:48:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-08-23T21:06:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2016-12-15T08:55:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2018-06-29T17:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-11-22T13:22:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2019-08-07T22:34:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2020-06-14T21:51:33.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2020-08-27T21:15:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2022-05-04T13:29:17.000Z — Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
  38. 2023-08-29T15:52:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2024-08-19T02:58:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2014-10-24T08:33:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.