Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 00119133720148060101

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91142ae2502c8d6e86d744f25d574cb0e98b0ef7bdc7f479b074774299f73b58

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00119133720148060101 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 179 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recurso Especial repetitivo”, em 2025-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 91142ae2502c8d6e86d744f25d574cb0e98b0ef7bdc7f479b074774299f73b58. SHA-256 do comentário: 5d7b5645652824a5d52298e7b2becddcd85499c8c87390a6d9864f4e1e5da206.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4495d968db2f68f692b7942a4e899a0c31ddb6b503fdd097d55743469dfd173a
  • Registro documental: 91142ae2502c8d6e86d744f25d574cb0e98b0ef7bdc7f479b074774299f73b58
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cdc64cec2229f98cb0ee12fe925040b6bea6eebc5a6ca2d82acf5d4bb64921dc
  • Registro documental: 91142ae2502c8d6e86d744f25d574cb0e98b0ef7bdc7f479b074774299f73b58
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 179 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  2. 2024-10-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2024-10-23 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166
  4. 2024-10-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2024-10-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2024-11-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2024-11-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-11-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-11-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2024-11-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2025-01-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-06-02 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  13. 2025-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  14. 2025-06-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2025-06-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2025-06-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2025-06-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-06-30 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-10-23 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2025-06-30 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:52:29.225407897Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141021000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 91142ae2502c8d6e86d744f25d574cb0e98b0ef7bdc7f479b074774299f73b58

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 179 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-21 a 2025-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-30
Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
2025-06-23
Conclusão (TPU 51)
2025-06-18
Petição (TPU 85)
2025-06-04
Publicação (TPU 92)
2025-06-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2025-06-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-13
Conclusão (TPU 51)
2024-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 179. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-03T01:35:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-10-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-01-13T11:24:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-11-22T03:03:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-06-30T11:42:48.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
  7. 2024-08-26T17:04:59.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-11-22T03:03:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-08-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-11-22T03:03:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-06-23T20:21:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  12. 2024-09-03T01:36:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2024-10-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-10-21T17:28:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  15. 2024-10-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2024-09-03T01:36:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2024-10-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2024-09-03T01:35:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2024-10-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-11-22T03:03:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2024-11-04T18:58:38.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2025-06-18T14:36:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  24. 2024-10-14T17:06:52.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2024-10-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2025-06-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2014-10-22T12:33:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  28. 2015-05-19T14:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-04-26T14:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2017-03-07T12:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-11-17T16:53:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2020-03-12T17:21:34.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  33. 2021-03-11T11:40:40.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-03-11T11:40:52.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2021-03-11T11:41:01.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2021-03-11T11:41:15.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-04-30T02:06:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-08-26T22:02:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2022-09-21T12:55:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-08-09T16:53:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.