STJ — 16281

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-04-09Data Publicacao: 2024-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f45f57a512e18c1cdfaf67d63f205d5383228cf3db8b7b448d5423a392927a12

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão que não apreciou o mérito do recurso especial.
  2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer.
  3. Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão que não apreciou o mérito do recurso especial. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente incabíveis representa abuso do direito de recorrer. 3. Recurso conhecido e não provido, determinando-se a imediata certificação de trânsito em julgado perante o Superior Tribunal de Justiça e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO) STJ - <<AgRg nos EAREsp 1674593>>-SC, <<AgRg nos EAREsp 1870771>>-RS (SUCESSIVOS RECURSOS - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER) STJ - <<AgRg na Pet 14960>>-SC, <<EDcl no AgRg na Pet 15520>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.