STJ — 6660

Classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2024-05-15Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51a3cb591b675ff7408794a3c91e13bc5150edf206969adea6b960702cd554d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA. EFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência declarada pelo peticionário. II - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a homologação que ora se pretende, pois a ju…

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. JUSTIÇA AMERICANA. EFICÁCIA. CARIMBO FILED. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC/2015 quanto à assistência judiciária gratuita é relativa e poderá ser afastada se o magistrado encontrar elementos que coloquem em dúvida a hipossuficiência declarada pelo peticionário. II - A circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a homologação que ora se pretende, pois a justiça estrangeira também detém jurisdição para o conhecimento e o julgamento da demanda. III - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o carimbo com a expressão filed certifica a eficácia dos títulos judiciais oriundos da justiça norte-americana. IV - Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, é uma decisão rebus sic stantibus. V - Homologação deferida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, deferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.