STJ — 7270

Classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8515d90f688b466d3eb8c7fbc1ed7be87bbdfeda2e14af1ba891d3b4543d4c09

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES. ACORDO DE DIVÓRCIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL, ALIMENTOS E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. DISTANCIAMENTO TEMPORAL E CONSENSUALIDADE. OFENSA À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. CLÁUSULAS QUESTIONADAS QUE SÃO COMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 1- Examina-se agravo interno contra decisão que…

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES. ACORDO DE DIVÓRCIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL, ALIMENTOS E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. DISTANCIAMENTO TEMPORAL E CONSENSUALIDADE. OFENSA À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. CLÁUSULAS QUESTIONADAS QUE SÃO COMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 1- Examina-se agravo interno contra decisão que homologou decisão proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que homologou acordo relativo ao divórcio, responsabilidade parental, alimentos e partilha de bens. 2- É admissível o julgamento monocrático da ação de homologação de decisão estrangeira quando houver precedentes a respeito da matéria. 3- Quando a decisão estrangeira que se pretende homologar é fruto de acordo entre as partes celebrado em data distante, é dispensável a apresentação de documento comprobatório do trânsito em julgado diante do do distanciamento temporal desde a celebração do acordo e da consensualidade inerente ao pacto. 4- Inexiste ofensa à ordem pública, à dignidade da pessoa humana e à soberania nacional quando o acordo foi celebrado em país estrangeiro em que residiam as partes ao tempo de sua celebração, previu a prestação de alimentos in natura aos filhos e disciplinou a partilha da forma livremente pactuada entre partes, contemplando com bens, inclusive, a parte que agora pretende impedir a sua homologação em território nacional. 5- Agravo interno não-provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/05/2024 a 21/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.