Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
3f65d914258e6c043f3a28930956a4621ca8e38dbc339ce51496a9982cf95757 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d5453023004e4c9c1ef358b8bcff40d303eb48cefbdc75ae8d5163121abf1b4 - Registro documental:
3f65d914258e6c043f3a28930956a4621ca8e38dbc339ce51496a9982cf95757 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 918 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-03-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-12-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/569 - 2011-11-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/655 - 2012-03-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/666 - 2021-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268 - 2021-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2021-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2021-03-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2021-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2021-03-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/906 - 2021-03-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273 - 2021-03-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/274/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274 - 2021-04-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2021-04-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/911 - 2021-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2021-08-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2021-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2024-01-18 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/917
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-12-13 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/569 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-11-17 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/655 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-03-01 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/666
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T08:22:20.342000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990322000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-03-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3f65d914258e6c043f3a28930956a4621ca8e38dbc339ce51496a9982cf95757
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 918 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-03-22 a 2024-01-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-10
- Petição (TPU 85)
- 2021-04-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-04-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-24
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 918. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004096219998110055 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 918 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega em carga/vista”, em 2024-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3f65d914258e6c043f3a28930956a4621ca8e38dbc339ce51496a9982cf95757. SHA-256 do comentário:f64c82262f9e250759c27a5f4d59a6ad59443928e312cf897af0d92e6fde6ec5.