O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Restituição/Indenização de Despesas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contrato Suspenso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Estético Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-04-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-08-31 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-04-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-05-11 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-05-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-06-17 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-01-23 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-01-23 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-07-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-07-11 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2017-08-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2017-08-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-09-18 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-09-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-16 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-11-01T19:51:19.196000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-11-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140110203411
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d5ac8b6a262ac599e0b44b562ecadce466fa6824d45ea013d0d25278bf68ff5b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-10 a 2017-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-07-15
- Publicação (TPU 92)
- 2017-07-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-07-11
- Improcedência (TPU 220)
- 2017-07-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-11
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Art. 475-J do CPC | Restituição/Indenização de Despesas | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Contrato Suspenso | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Atos Discriminatórios | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000110920145170012 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Art. 475-J do CPC | Restituição/Indenização de Despesas | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Contrato Suspenso | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Atos Discriminatórios | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d5ac8b6a262ac599e0b44b562ecadce466fa6824d45ea013d0d25278bf68ff5b. SHA-256 do comentário:6dc8a172610eb95d7f2ed460321ea1b00c0fe96b7c9dc3f11b3259077e4ee490.